De repente, o Brasil acorda com uma cena que parece ter saído de um roteiro de ficção institucional: um ministro do Supremo, André Mendonça, decide sozinho afastar o diretor-geral da Polícia Federal.
Não é exoneração — porque, juridicamente, quem nomeia o diretor-geral da PF é o presidente da República. É afastamento cautelar. A diferença parece pequena, mas é justamente aí que mora o detalhe que deveria estar no centro do debate.
E não deixa de ser curioso que a decisão venha justamente no meio de uma guerra institucional envolvendo o próprio Mendonça, Alexandre de Moraes, a Polícia Federal e os desdobramentos do caso Banco Master.
Então surge a pergunta que ninguém deveria ter medo de fazer: quando um ministro envolvido diretamente numa disputa institucional toma sozinho uma decisão que atinge a cúpula da instituição que produziu documentos questionados por ele, isso é apenas exercício legítimo da jurisdição ou também precisa ser examinado sob a ótica da imparcialidade?
Porque o Supremo não pode virar uma espécie de condomínio onde cada síndico, quando contrariado, baixa sua própria regra.
E aqui aparece a famosa cortina de fumaça
Mendonça chegou ao STF vendido como o ministro “terrivelmente evangélico”, expressão que virou quase uma marca registrada de sua indicação. Mas o problema de um ministro do Supremo não é ser evangélico, católico, ateu ou budista. O problema é quando a toga começa a parecer maior do que a Constituição.
“Fé pertence à consciência. Poder pertence às instituições. E a Constituição não pode ser interpretada conforme a conveniência do momento.”
O mais preocupante nessa história não é apenas quem ganhou ou perdeu uma batalha. É a naturalização da decisão monocrática como ferramenta para resolver conflitos que deveriam ser tratados com máxima transparência e, sobretudo, pelo colegiado.
Porque quando um único ministro pode apertar um botão e afastar o chefe da Polícia Federal, o cidadão comum começa a perguntar:
Quem fiscaliza quem fiscaliza?
E talvez essa seja a pergunta que realmente incomoda.
No fim, pode até ser que a Segunda Turma referende a decisão. Pode ser que derrube. O que não pode ser normalizado é a ideia de que, no Brasil, a toga tenha se transformado em um controle remoto institucional.
E se a intenção era jogar fumaça para esconder alguma coisa, há um pequeno problema: quanto mais fumaça se produz dentro do Supremo, mais difícil fica para o cidadão enxergar quem está realmente segurando o fósforo.
